TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028017-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/16/2007

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00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028017-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rafael Slomp Masiero e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 238-241

INTERESSADO : TAMGO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Velo Pereira

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS DE FGTS. ART. 655-A DO CPC. MEDIDA

EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS.

1. Tratando-se da cobrança das contribuições devidas ao FGTS, inaplicável o artigo 185-A do CTN, tendo em vista que não se trata

de crédito tributário. Desta forma, aplica-se o disposto no art. 655-A do CPC.

2. Esse dispositivo permite ao Juiz determinar a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do eutado, a fim de

possibilitar a penhora do dinheiro eventualmente encontrado. Contudo, na trilha dos precedentes jurisprudenciais sobre a matéria, tal

medida possui caráter epcional, apenas se justificando diante do não-oferecimento de bens pelo eutado, do insucesso das

diligências – a cargo do eqüente – em busca de bens ou da inexistência de bens aptos à garantia do Juízo, à semelhança das

exigências elencadas pelo artigo 185-A do CTN.

3. Na hipótese, não consta dos autos a comprovação do eurimento das diligências na procura de bens em nome do agravado. Deste

modo, revela-se inviável o pretendido bloqueio judicial das contas do eutado, ao menos no presente momento.

4. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028017-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028017-9-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024