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00012 AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA Nº 2003.71.00.023076-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT
ADVOGADO : Themis Figueiredo Leal e outros
AGRAVADO : FLAVIO KROLL
ADVOGADO : Marise Helena Laux e outros
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Reconhecida a natureza jurídica autônoma dos embargos à eução, devem preencher os requisitos das condições da ação e a
instrução prevista no art. 283 do CPC.
2. Ausente a instrução dos autos com as peças necessárias à elucidação dos fatos, impossível o adentramento na controvérsia
suscitada no agravo de petição trabalhista em sede de embargos à eução.
3. Agravo de petição trabalhista não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição trabalhista, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.
