—————————————————————-
00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024707-3/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : AGROREGIONAL COM/ DE DEFENSIVOS LTDA/
ADVOGADO : Idevan Cesar Rauen Lopes e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. NÃO
TRANSCORRÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. PENHORA. RECUSA DA EXEQUENTE. ILIQUIDEZ DO BEM
OFERTADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A prescrição tributária passa a fluir a partir do momento em que foi constituído definitivamente o crédito tributário, sendo
interrompida apenas nos casos enumerados pelo parágrafo único do art. 174 do CTN.
2. No caso concreto, os créditos eutados dizem respeito a Imposto de Renda sobre Lucro Real e multa de lançamento de ofício, e
foram constituídos definitivamente pela notificação de lançamento, ou seja, por lançamento de ofício, perfectibilizado pela
notificação em 08/08/2003. A partir de então iniciou-se o prazo prescricional, que somente foi interrompido em 22/01/2007 pelo
despacho ordenatório da citação, conforme o art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, alterado pela Lei Complementar nº118/05.
Assim, não tendo transcorrido prazo superior a cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário (08/08/2003) e
a do despacho que ordenou a citação (22/01/2007), inviável o reconhecimento da prescrição.
3. Correta a decisão ao abrir novo prazo para que a eutada pague o débito ou nomeie outros bens, uma vez que aqueles
penhorados carecem de liquidez.
4. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.
