TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024032-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024032-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : SERGIO CARDOSO RODRIGUES

ADVOGADO : Tissiane Rodrigues Acosta e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

TERMO DE ADESÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIDO.

É válido o acordo previsto na LC nº 110/2001 celebrado antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu ao titular da conta

FGTS o direito aos expurgos inflacionários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024032-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024032-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024