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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024032-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : SERGIO CARDOSO RODRIGUES
ADVOGADO : Tissiane Rodrigues Acosta e outros
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
TERMO DE ADESÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIDO.
É válido o acordo previsto na LC nº 110/2001 celebrado antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu ao titular da conta
FGTS o direito aos expurgos inflacionários.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.