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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017550-5/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR
AGRAVANTE :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski
AGRAVADO : GILBERTO DOTTO CARLOS
ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIDÃO DE JULGAMENTO, ACÓRDÃO E VOTO.
Deve-se suscitar questão de ordem para retificar a ata de julgamento que divergiu do voto, quando da sua transcrição, adequando-a à
decisão da Turma de, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de instrumento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.