TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017550-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017550-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR

AGRAVANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski

AGRAVADO : GILBERTO DOTTO CARLOS

ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIDÃO DE JULGAMENTO, ACÓRDÃO E VOTO.

Deve-se suscitar questão de ordem para retificar a ata de julgamento que divergiu do voto, quando da sua transcrição, adequando-a à

decisão da Turma de, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017550-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017550-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025