TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006312-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006312-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AGRAVANTE : ANGELA CRISTINA HENN e outros

ADVOGADO : Angela Cristina Henn

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Derli Izaguirre de Oliveira e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGIME PREVISTO NA LEI 11.232/2005.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA. ART 475-J DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO.

1. Em face da sistemática de cumprimento de sentença condenatória de pagar quantia, introduzida pela Lei 11.232/2005, inexiste a

eução enquanto processo autônomo, não sendo cabível, portanto, a fição de honorários advocatícios.

2. Fição de multa pelo Juízo a quo, conforme o art. 475-J do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006312-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-006312-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025