TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.045194-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/24/2007

—————————————————————-

00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.045194-6/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : COM/ DE MOVEIS SAO JUDAS TADEU LTDA/ – ME

ADVOGADO : Carlos Alberto dos Santos e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE

DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO EXECUTADO. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. Conforme bem ponderado pelo juízo de primeiro grau, a agravante foi quem indicou o bem para ser penhorado. Ao fazê-lo, juntou

documento do veículo no qual constava a existência de alienação fiduciária em favor do Banco Real S/A. Em casos tais, a

jurisprudência não tem admitido a penhora sobre o veículo, mas apenas sobre os direitos do devedor fiduciário. Assim, ao requerer a

penhora sobre bem em relação ao qual pendia constrição, da qual tinha plena ciência, a penhora e a arrematação ocorridas no juízo

estadual nada mais representam senão a sorte dessa sua escolha, na medida em que o bem foi constritado judicialmente, na outra

eução, em favor do credor fiduciário, que foi quem promoveu àquela eução.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.045194-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-045194-6-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025