TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.027398-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.027398-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gilberto Marchioro e outros

AGRAVADO : JEFFERSON DA SILVA WOLSKI e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE ARREMATAÇÃO. AUTO DE ADJUDICAÇÃO. RETIFICAÇÃO. CUSTAS DE LEILOEIRO.

1. A redação do artigo 714 do CPC é clara ao facultar ao credor a adjudicação do bem, finda a praça, através de requerimento. Não

há, assim, se falar em retificação do auto de arrematação que decorreu em atendimento a vontade da própria parte.

2. Ademais, era de pleno conhecimento da CEF o andamento da arrematação dos bens penhorados, porquanto esteve presente no

leilão, sendo ela própria a arrematante, encontrando-se preclusa a matéria para a recorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.027398-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-027398-9-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024