TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.056194-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.056194-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : IRIS COLOR EXPRESS COM/ MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA/

ADVOGADO : Luiz Fernando Marques Rossi e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ART. 133 DO

CTN.

Para a caracterização da responsabilidade prevista no artigo 133 do CTN, é mister a prova da aquisição do fundo de comércio ou de

estabelecimento comercial, industrial ou profissional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.056194-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-056194-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 10 abr. 2026