TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.04.007204-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.04.007204-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO – UPF

ADVOGADO : Ademar Antonio Wendling

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO. EFEITO DE PENHORA. CERTIFICADO DE

REGULARIDADE FISCAL. ART. 206 DO CTN. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.

1. Apresenta-se assente, na jurisprudência, o cabimento da extração de certificado de regularidade fiscal, nos termos do art. 206 do

CTN, à vista do oferecimento de bens em caução em sede de ação cautelar – sem cogitar-se da suspensão da exigibilidade do crédito

tributário -, evitando desarrazoado prejuízo ao contribuinte em decorrência da delonga no ajuizamento da eução fiscal e

acautelando, da mesma forma, o direito creditício da Fazenda Pública.

2. Não se está a reconhecer a caução como meio idôneo à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em alargamento indevido

das hipóteses para tanto previstas no art. 151 do CTN. Antes, é providência que visa a garantir, a caucionar, pois, o crédito

formalizado e por isso que, à semelhança da superveniência da penhora na eução fiscal, autoriza a concessão da certidão de

regularidade fiscal tal como prevista pelo artigo 206 do CTN.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.04.007204-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-04-007204-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024