TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.023739-5/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.023739-5/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : ANTONIO DE PAULA FERREIRA

ADVOGADO : Giovani Marcos Negrissoli

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PELO ART. 144 DA LEI 8.213-91. PAGAMENTO VIA COMPLEMENTO

POSITIVO. AFASTAR.

Presume-se que, aos benefícios concedidos no chamado “buraco negro”, ou seja, de 05-10-88 a 05-04-91, foram revistos de acordo

com os termos da Lei 8.213-91. Entretanto, havendo alegação em sentido contrário da parte interessada e demonstrado que o INSS

não aplicou a lei, assim como pago os valores decorrentes, é procedente o pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.00.023739-5/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-70-00-023739-5-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 23 jun. 2025