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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.00.023622-6/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : ALTAMAR PEREIRA e outros
ADVOGADO : Jonas Borges
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. PIS/PASEP. CONTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
O prazo prescricional aplicável às pretensões formuladas em face da União pelos respectivos titulares no sentido da recuperação dos
valores depositados nas contas do PIS/PASEP mediante a incidência dos percentuais expurgados pelos planos econômicos nos
meses de janeiro/89 e abril/90 é o qüinqüenal, na forma do contido no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, consoante a
jurisprudência firmada no âmbito do egrégio STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.