TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.044831-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/12/2008

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.044831-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : VANESSA BRITZ RAMOS

ADVOGADO : Rogerio Aparecido Fernandes de Carvalho e outros

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gabriel de Moraes Gomes e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS

CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Não há divergência no julgamento, porquanto houve unanimidade no que tange ao pedido de majoração do valor indenizatório,

contido na apelação.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 5 / 1544

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.044831-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-044831-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-03-12-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026