TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.042113-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.042113-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : Osiris Antinolfi Filho e outros

EMBARGADO : LUIZ FERNANDO OSORIO JUNIOR e outro

ADVOGADO : Lisandro Calir Biacchi Adames e outro

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 5 / 1578

ADVOGADO : Delmar Reinaldo Both e outros

EMENTA

SFH. FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE CONFORME A DATA DA CONTRATUALIDADE.

RESPONSABILIDADE DO AGENTE.

1. A duplicidade de financiamento para aquisição de imóvel pelo SFH somente dá ensejo à perda da cobertura do FCVS após a Lei

n. 10.150/00. As restrições impostas pelas Leis 8.004 e 8.100, ambas de 1990, também não podem ser aplicadas de forma retroativa.

2. Os diplomas legais que tratam da quitação do saldo devedor pelo FCVS nos contratos de financiamento no âmbito do SFH foram

sempre dirigidos aos agentes financeiros e gestores do Fundo, apresentando uma diretriz para o gerenciamento dos saldos residuais.

Ou seja, tais normas não podem servir de fundamento para impedir o mutuário de obter a quitação de seu imóvel.

3. A instituição financeira deve arcar com o ônus de dar quitação ao contrato e proceder ao levantamento da hipoteca, sem o

comprometimento do FCVS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.042113-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-042113-1-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026