TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.033708-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/07/2008

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.033708-5/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIBANCO – UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

ADVOGADO : Fabio Mariante Mincarone e outros

EMBARGADO : LUIZ CARLOS PACHECO e outro

ADVOGADO : Mario Luiz Madureira e outros

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Jose Luis Zancanaro e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. FCVS. QUITAÇÃO. ÔNUS CONDENAÇÃO.

Reconhecido o direito da parte autora à quitação do contrato pelo FCVS, deve ser reconhecido o dever da CEF, na qualidade de

administradora do referido fundo, de proceder à quitação do saldo devedor do financiamento habitacional, sendo que ao agente

financeiro cabe somente responder pela quitação do mútuo na medida de sua responsabilidade contratual, cabendo à CEF, na

condição de gestora do FCVS, e não ao agente financeiro, a responsabilidade por eventual resíduo do saldo devedor.

Na realidade, a condenação conjunta do agente financeiro, in casu, do UNIBANCO e da CEF à quitação da dívida decorre da

legislação de regência (art. 3º da Lei nº 8.100/90) e do próprio contrato de mútuo. Ao agente financeiro compete promover a

habilitação do crédito no FCVS, desconsiderando o óbice relativo ao duplo financiamento, e cumprindo os demais requisitos legais.

À CEF compete receber o pedido de habilitação e promovê-la, para que o agente financeiro possa dar quitação da dívida e liberar a

hipoteca que incide sobre o imóvel.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, dar parcial provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 6 / 1398
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.033708-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-033708-5-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-04-07-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025