TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005802-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005802-4/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : AMAURI ANDRE FERON

ADVOGADO : Joao Francisco de Farias Santos

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPÇÃO PELO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração podem ter efeitos infringentes e modificativos do julgado quando, ocorrendo, em conjunto ou

separadamente, obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil), ao ser sanada a pecha,

resultar a modificação do julgado. 2. A adesão do Devedor ao REFIS, com a aceitação do termo de opção, implica suspensão da

exigibilidade do crédito tributário, sendo incabível sua cobrança judicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005802-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-99-005802-4-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024