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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005802-4/RS
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBARGANTE : AMAURI ANDRE FERON
ADVOGADO : Joao Francisco de Farias Santos
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPÇÃO PELO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração podem ter efeitos infringentes e modificativos do julgado quando, ocorrendo, em conjunto ou
separadamente, obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil), ao ser sanada a pecha,
resultar a modificação do julgado. 2. A adesão do Devedor ao REFIS, com a aceitação do termo de opção, implica suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, sendo incabível sua cobrança judicial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.