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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001749-2/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : ANGEL MARIA ARRIECHE
ADVOGADO : Jorge Luiz Gomes Coitinho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES DE MÉRITO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Rediscussão do mérito. Inviável em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no art. 535 do CPC.
2. 2. Prequestionados os seguintes dispositivos: art. 8º, § 2º, da LEF, art. 219, § 1º, do CPC, art. 97 da CF e art. 4º da LC nº
118/2005.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.