TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016189-0/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016189-0/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGANTE : AMELIA PIEDADE NOGUEIRA e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO CONTRA A

FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXCUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF.

1. Provimento dos embargos de declaração , conferindo-lhes efeitos infringentes, para modificar a r. decisão de fls. 86-90, eis que o

Eg. STF, em recente precedente, em interpretação conforme ao texto constitucional, entendeu devida a aplicação da norma (art.

1º-D, da Lei 9.494/97) aos casos de eução originada de ação coletiva (AgRgRE 478.197-2/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, julg.

24-04-2007).

2. Embargos de declaração do INSS acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, negar provimento ao agravo de instrumento.

Negado provimento aos embargos de declaração dos eqüentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do INSS, conferindo-lhes efeitos infringentes para negar
provimento ao agravo de instrumento, e negar provimento aos embargos de declaração dos eqüentes, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016189-0/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016189-0-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026