TRF4

TRF4, 00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.037185-9/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/14/2007

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00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.037185-9/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : JOHN MALCOOLM SWAN

ADVOGADO : Marcelo Kazushi Brugin Matsubara

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO.

COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS.

1. Na esteira da jurisprudência do STJ, reconhece-se a conexão entre a ação anulatória do débito e a eução fiscal, mas, em se

tratando de competência funcional e, portanto, absoluta, devem os autos da anulatória prosseguirem no juízo da Vara de Euções

Fiscais, e não o contrário.

2. Há nítido caráter incidental na demanda, visto que a autora alega a nulidade do autos de infração que respalda a eução fiscal.

Efetivamente vislumbra-se a mesma finalidade da ação de embargos do devedor, o que ensejaria a possibilidade de eventuais

decisões conflitantes, caso os processos tenham seguimento em juízos diversos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.037185-9/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-037185-9-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024