TRF4

TRF4, 00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.04.01.036092-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007

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00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.04.01.036092-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : RENATO CORTESE DE AZEVEDO

ADVOGADO : Cesar Dias Neto

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE PORTO ALEGRE

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO. NATUREZA

JURÍDICA.

1. É tributária a natureza da ação onde é postulada a devolução de montante cobrado a título de juros de mora e multa sobre o valor

da indenização devida, face ao não-recolhimento de contribuições previdenciárias à época própria.

2. Declarada a competência do Juízo Suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.04.01.036092-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-conflito-de-competencia-no-2005-04-01-036092-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025