TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000046-5/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007

—————————————————————-

00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000046-5/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona

APELANTE : MÁXIMO ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Celio Armando Janczeski e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA

APELAÇÃO DA UNIÃO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. Ausente o interesse recursal da União, haja vista que não restou sucumbente em relação à decisão proferida pelo julgador

monocrático, não há como ser conhecida a apelação por ela interposta.

2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal e do Egrégio STJ no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo da contribuição

ao PIS e da COFINS.

3. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação da União e, por maioria, vencida a Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa
Münch, negar provimento à apelação da parte impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000046-5/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-03-000046-5-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024