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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000046-5/SC
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona
APELANTE : MÁXIMO ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Celio Armando Janczeski e outro
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA
APELAÇÃO DA UNIÃO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausente o interesse recursal da União, haja vista que não restou sucumbente em relação à decisão proferida pelo julgador
monocrático, não há como ser conhecida a apelação por ela interposta.
2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal e do Egrégio STJ no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo da contribuição
ao PIS e da COFINS.
3. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação da União e, por maioria, vencida a Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa
Münch, negar provimento à apelação da parte impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.