TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002746-8/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002746-8/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA –

CRO/SC

ADVOGADO : Katia Regina dos Anjos e outro

APELADO : SIMONE DE AGUIAR NANDI

ADVOGADO : Murilo Prazeres

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONSELHOS REGIONAIS DE CLASSE. ANUIDADES. NATUREZA TRIBUTÁRIA. LEI Nº 6.994/82.

LIMITE.

1. A anuidade devida aos Conselhos Regionais que fiscalizam as categorias profissionais tem natureza tributária, e, por este motivo,

só pode ser fia por lei.

2. Ato infralegal que fi anuidades em desconformidade com a Lei nº 6.994-82 é ilegal e, portanto, inválido, não obrigando o

contribuinte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002746-8/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002746-8-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025