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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.010046-7/RS
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : BRASKEM S/A
ADVOGADO : Fabio Brun Goldschmidt
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DEPÓSITO RECURSAL 30%. ARROLAMENTO DE
BENS.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da exigência do depósito, bem como do arrolamento de bens para fins
recursais.
Determino o prosseguimento do recurso voluntário interposto no processo administrativo, para que seja processado
independentemente da prestação de garantia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.