TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.002985-5/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.002985-5/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : CLAUDIO MASSAKI FURUKAVVA

ADVOGADO : Fabio Alendre Sombrio

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS. BOA-FÉ NÃO

CARACTERIZADA.

1. Aplica-se a pena de perdimento do veículo que conduzir mercadoria sujeita a perdimento, se pertencente ao responsável por

infração punível com essa penalidade.

2. Para efeitos de aplicação do perdimento do veículo deverá ser demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu

proprietário na prática do ilícito. A imposição da pena não pode se dissociar do elemento subjetivo nem desconsiderar a presunção

de boa-fé.

3. A proporcionalidade não se resume à confrontação matemática de valores nominais (veículo X mercadorias X dano ao erário),

abrangendo, também as circunstâncias do caso concreto e o grau de censura adequado ao ilícito praticado

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.002985-5/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-02-002985-5-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026