TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013240-1/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013240-1/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : BAUER TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Luciano Lopes de Almeida Moraes e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA MORATÓRIA. PARCELAMENTO. MP Nº 303/2006.

O art. 9º da MP 303/06, ao estabelecer a redução do pagamento dos débitos junto à PFN e inclusão dos mesmos no PAEX,

estabeleceu limitação temporal, aplicando-se apenas aos vencidos até 28 de fevereiro de 2003.

A circunstância de ter sido imposta multa moratória pelo pagamento a destempo de tributos vencidos dentro do prazo legal, não

implica na possibilidade da inclusão da penalidade no PAEX, nem na sua redução, se o vencimento da multa deu-se posteriormente

à data limite.

A multa, moratória ou punitiva, é obrigação principal, nos termos do § 2º do art. 113 do CTN, detendo, portanto, autonomia frente à

obrigação de recolhimento do tributo, o que impõe seja considerada separadamente para aferição da possibilidade de inclusão nos

benefícios legais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013240-1/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-013240-1-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024