TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.010160-4/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.010160-4/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : ANSELMO AMARAL

ADVOGADO : Helder Zago

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

1DIREITO TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS.

INTERNAÇÃO IRREGULAR. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE.

1. A responsabilidade de proprietário de veículo utilizado na internação irregular de mercadorias deve ser evidenciada por meio de

elementos indiciários concretos (Súmula 138 do TRF da 4º Região).

2. Veículo habitualmente empregado em viagens à região da Tríplice Fronteira, conduzido pelo proprietário, reincidente na prática

de descaminho/contrabando e apreendido transportando grande quantidade de mercadorias não configura mera presunção da

responsabilidade do recorrente na prática de descaminho/contrabando.

3. Afastada a presunção de boa-fé e a aplicação do princípio da proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias.

4. A pena de perdimento do veículo utilizado no transporte de mercadoria descaminhada, previsto no art. 617, inciso V, §2º, do

Regimento Aduaneiro não é inconstitucional, pois o direito de propriedade expresso na Constituição não é absoluto e cede à

preservação do interesse público.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.010160-4/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-02-010160-4-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026