TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.02.000056-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.02.000056-1/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : J A TUR

ADVOGADO : Wagner dos Santos Guidotti Machado

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE ÔNIBUS. MULTA DO ART. 75 DA LEI Nº 10.833/03. BOA-FÉ NÃO

ELIDADA.

1. O conjunto de provas que não elide a presunção de boa-fé justifica a liberação do veículo sem o pagamento da multa prevista na

Lei nº 10.833/03, pois os prepostos da empresa agiram com as cautelas e diligências normais à espécie.

2. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.02.000056-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-02-000056-1-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024