TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018157-2/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018157-2/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : VECEL DO BRASIL LTDA/ ME

ADVOGADO : Luiz Valcir Godinho Martins e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. PRODUTOS RECICLADOS. PORTARIA DECEX 08/91.

1. Considerar-se-á fora da incidência da Portaria DECEX 08/91 os produtos reciclados, caracterizados como refurbished, porquanto

não se pode presumir que as mercadorias sejam usadas. Não há buscar-se interpretação extensiva à norma.

2. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.018157-2/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-00-018157-2-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025