TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.001699-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.001699-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE :

CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS DO RIO GRANDE DO SUL

LTDA/

ADVOGADO : Ilo Diehl dos Santos

APELADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A e outro

ADVOGADO : Tiago Boeckel Mendes e outros

APELADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

ADVOGADO : Renata Elisandra de Araujo

EMENTA

ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. TARIFA DE DEMANDA E DE

ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

Conforme reiterados precedentes, inclusive da Corte Especial deste Tribunal, compete às Turmas Tributárias julgar os recursos em

ações relativas à Resolução nº 456 da ANEEL e à cobrança da ta de demanda de potência na composição da tarifa de energia

elétrica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, decidiu declinar a competência para uma das Turmas da 1ª Seção, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.001699-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-00-001699-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024