—————————————————————-
00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.001699-6/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE :
CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS DO RIO GRANDE DO SUL
LTDA/
ADVOGADO : Ilo Diehl dos Santos
APELADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A e outro
ADVOGADO : Tiago Boeckel Mendes e outros
APELADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ADVOGADO : Renata Elisandra de Araujo
EMENTA
ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. TARIFA DE DEMANDA E DE
ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
Conforme reiterados precedentes, inclusive da Corte Especial deste Tribunal, compete às Turmas Tributárias julgar os recursos em
ações relativas à Resolução nº 456 da ANEEL e à cobrança da ta de demanda de potência na composição da tarifa de energia
elétrica.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, decidiu declinar a competência para uma das Turmas da 1ª Seção, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.