TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.042626-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.042626-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : OSCAR FRANCISCO MARIN

ADVOGADO : Joercia Ribeiro da Silva

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO COMUM. TEMPO ESPECIAL. REQUISITOS COMPLETADOS

ATÉ 16-12-1998.

É devida a aposentadoria por tempo de serviço se, somado o tempo de serviço reconhecido administrativamente ao tempo especial

convertido em comum, com acréscimo, reconhecido judicialmente, o segurado atinge mais de 35 anos de serviço até 16-12-1998.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.042626-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-71-00-042626-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 08 ago. 2025