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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006104-5/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : BIG FRANGO IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Juliano Rissi e outro
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXTINÇÃO DO
FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Estando suspensa a exigibilidade do crédito, não há título hábil para embasar a eução, implicando sua extinção.
2. Extinto o eutivo fiscal, não há razão para se manter a penhora efetivada sobre o bem da eutada.
3. Parcialmente provido o apelo da eutada, tão-somente, para determinar a liberação da constrição havida sobre o bem e a
expedição de ofício ao Cartório de Rolândia/PR para tal fim, bem como majorar a verba honorária para 1% do valor da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte eutada e negar provimento à apelação do INSS, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.