TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006104-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006104-5/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : BIG FRANGO IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Juliano Rissi e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXTINÇÃO DO

FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Estando suspensa a exigibilidade do crédito, não há título hábil para embasar a eução, implicando sua extinção.

2. Extinto o eutivo fiscal, não há razão para se manter a penhora efetivada sobre o bem da eutada.

3. Parcialmente provido o apelo da eutada, tão-somente, para determinar a liberação da constrição havida sobre o bem e a

expedição de ofício ao Cartório de Rolândia/PR para tal fim, bem como majorar a verba honorária para 1% do valor da causa.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte eutada e negar provimento à apelação do INSS, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006104-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-70-99-006104-5-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 jun. 2025