—————————————————————-
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021526-8/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 11A REGIAO – CRESS/PR
ADVOGADO : Andrea Ricetti Bueno Fusculim
APELADO : MARIA LUCIA DA SILVA
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.
1 – Não é dado à Fazenda Pública e aos Conselhos de Fiscalização Profissional desistir de seus créditos, ante a ausência de previsão
legal. Ademais, não pode o magistrado substituir o credor na valoração de seu interesse de agir.
2 – Apelação provida para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à origem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.