TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021526-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021526-8/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 11A REGIAO – CRESS/PR

ADVOGADO : Andrea Ricetti Bueno Fusculim

APELADO : MARIA LUCIA DA SILVA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.

1 – Não é dado à Fazenda Pública e aos Conselhos de Fiscalização Profissional desistir de seus créditos, ante a ausência de previsão

legal. Ademais, não pode o magistrado substituir o credor na valoração de seu interesse de agir.

2 – Apelação provida para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à origem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021526-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-70-00-021526-8-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024