TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.039256-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.039256-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO DE ORDEM. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

LEGITIMIDADE ATIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1. Rejeitada a questão de ordem levantada pelo representante do MPF no sentido de abrir-se vista dos autos para emissão de parecer

na condição de custus legis.

2. O Ministério Público Federal é parte legítima para figurar no pólo ativo de ação civil pública em que se busca tutelar direitos

sociais difusos ou coletivos, ou ainda, direitos individuais homogêneos, desde que presente interesse social relevante, como é o caso

dos autos.

3. Anulada a sentença, determinando-se o prosseguimento da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar a questão de ordem proposta pelo MPF, com ressalva de posição do Juiz Federal Loraci Flores de
Lima e, no mérito, por maioria, vencido o relator, anular a sentença, determinando o prosseguimento do feito, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.039256-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-00-039256-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024