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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.039256-5/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO DE ORDEM. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
LEGITIMIDADE ATIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Rejeitada a questão de ordem levantada pelo representante do MPF no sentido de abrir-se vista dos autos para emissão de parecer
na condição de custus legis.
2. O Ministério Público Federal é parte legítima para figurar no pólo ativo de ação civil pública em que se busca tutelar direitos
sociais difusos ou coletivos, ou ainda, direitos individuais homogêneos, desde que presente interesse social relevante, como é o caso
dos autos.
3. Anulada a sentença, determinando-se o prosseguimento da ação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar a questão de ordem proposta pelo MPF, com ressalva de posição do Juiz Federal Loraci Flores de
Lima e, no mérito, por maioria, vencido o relator, anular a sentença, determinando o prosseguimento do feito, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.