TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017218-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017218-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : PEDRO EDUARDO CARDOSO

ADVOGADO : Pedro Luiz Correa Osorio e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos, conforme a Súmula nº 210, do STJ. Consideram-se

prescritas as diferenças sobre as parcelas que antecederam ao trintênio do aforamento da ação.

Seqüência de índices aplicados na sentença estão em consonância com o sugerido no Manual de Orientação de Procedimentos para

os Cálculos, editado pelo Conselho da Justiça Federal, utilizado para correção monetária de débitos judiciais egressos de ações

condenatórias em geral.

Sem condenação em honorários advocatícios por ser a ação de cobrança posterior à entrada em vigor da MP nº 2.164-40, de

27/07/2001, que incluiu o art. 29-C à Lei nº 8.036/90.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à pelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017218-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-00-017218-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025