TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013080-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013080-7/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : EDISON MOURA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Jucara de Oliveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98. DIREITO ADQUIRIDO.

REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.

1. O direito à aposentadoria surge no momento em que preenchidos os requisitos estabelecidos pela lei para o gozo do benefício.

Não pode servir de óbice ao reconhecimento desse direito o fato de ter permanecido em atividade, aposentando-se em data posterior.

2. À míngua de comprovação de preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do benefício antes do advento da nova

legislação, descabe falar em direito adquirido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013080-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-00-013080-7-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026