TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.012307-4/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.012307-4/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : EDITE DALLEGRAVE

ADVOGADO : Sandra Mendes Costalunga Gotuzzo

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA

INCIDÊNCIA IMEDIATA DAS LEIS NºS 8.213/91 E 9.032/95. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA EM VIRTUDE DO

JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DEVOLUÇÃO OU DESCONTO DOS VALORES RECEBIDOS.

NÃO-CABIMENTO.

1. Não obstante tenha sido revogada a antecipação dos efeitos da tutela, é incabível a restituição dos valores recebidos a tal título,

uma vez que foram alcançados à parte autora por força de decisão judicial e auferidos de absoluta boa-fé. Precedentes

jurisprudenciais.

2. O art. 115, inciso II, c/c §1º, da Lei nº 8.213/91 incide nas hipóteses em que o pagamento do benefício se tenha operado por força

de decisão administrativa, não judicial.

3. O art. 273, §3º, c/c art. 475-O, incisos I e II, do CPC deve ser aplicado com temperamentos, no caso dos autos, ante os princípios

da segurança jurídica e da razoabilidade, bem como o princípio segundo o qual, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a

que ela se dirige e às exigências do bem comum.

4. Dentro de todo o contexto em que inseridos os casos como o dos autos, não podem ser considerados indevidos os valores

recebidos por força de antecipação de tutela relativos à majoração das pensões e aposentadorias, não se havendo de falar, em

conseqüência, em restituição, devolução ou desconto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.012307-4/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-00-012307-4-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026