TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007351-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007351-7/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : JOAO BORGES

ADVOGADO : Umbelina Zanotti

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS. FINALIDADE

COMERCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA RELEVANTE.

1. As mercadorias apreendidas, desacompanhadas de documentação legal e sem provas de introdução regular no país, e o veículo

transportador estão sujeitos à mesma sanção, a de perdimento, conforme disciplinado no Decreto nº 4.503/2002 (Regulamento

Aduaneiro).

2. É responsável pelo ilícito o proprietário das mercadorias, que está na condução do veículo de sua propriedade.

3. Existindo prova de que as mercadorias apreendidas foram adquiridas com o fim comercial, que o veículo passou inúmeras vezes

pela tríplice fronteira, não há como aplicar o princípio da proporcionalidade e afastar a pena de perdimento do veículo mesmo que o

valor das mercadorias (R$ 967,07) seja inferior ao do veículo (R$ 3.000,00).

4. A proporcionalidade não se resume à confrontação matemática de valores nominais (veículo X mercadorias X dano ao erário),

abrangendo, também as circunstâncias do caso concreto e o grau de censura adequado ao ilícito praticado.

5. Honorários reduzidos em atenção aos critérios dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, considerado, em especial, o valor da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007351-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-70-02-007351-7-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025