TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002143-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002143-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : LUCIANA SATOMI TAMARI

ADVOGADO : Andre Luiz Donega Verri

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO

PLANO REAL. URV. LEI 9.241/96. NÃO-LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO.

JUROS DE MORA.

1. Não há limitação do cálculo ao mês de dezembro de 1996, uma vez que a Lei 9.421/96 trata da reorganização das carreiras dos

servidores do Poder Judiciário, não se confundindo com a perda nominal dos vencimentos

2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza alimentar a servidores públicos, anteriores à

edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, deve ser observado o percentual de 12% ao ano.

3. Não há falar em compensação da verba eqüenda com valor deferido administrativamente, pois ainda que os pagamentos na via

administrativa tenham se dado no percentual de 11,98%, a decisão transitada em julgado determinou, expressa e literalmente, o

pagamento das diferenças no percentual de 10,94%,

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002143-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-70-01-002143-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024