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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.015906-6/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CONSTRUTORA MOGNO LTDA/
ADVOGADO : Claudio Zankoski e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO.
1. O índice de correção do valor da causa para efeito de cálculo da verba honorária, sedimentado nesta Turma e na jurisprudência, é
o IPCA-E.
2. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.