TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.009870-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.009870-3/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : OTILINA DE OLIVEIRA PEREIRA e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS

28,86%.

O resíduo de 3,17% incide sobre os vencimentos do servidor, incluindo o vencimento básico e as vantagens e gratificações de caráter

permanente e pessoais, VPNIs, pois tais rubricas incluem-se no conceito de vencimento adotado pelo título eutivo.

A MP nº 2.048/2000, dispôs claramente sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas

técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional em cumprimento ao disposto no art. 10 da MP

nº 2.225-35/2001.

Reconhecido pela própria Administração o direito ao reajuste integral de 28,86% a todos os servidores públicos, civis e militares,

deve constar na base de cálculo para o reajuste de 3,17%.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.009870-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-70-00-009870-3-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025