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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.009870-3/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : OTILINA DE OLIVEIRA PEREIRA e outros
ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS
28,86%.
O resíduo de 3,17% incide sobre os vencimentos do servidor, incluindo o vencimento básico e as vantagens e gratificações de caráter
permanente e pessoais, VPNIs, pois tais rubricas incluem-se no conceito de vencimento adotado pelo título eutivo.
A MP nº 2.048/2000, dispôs claramente sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas
técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional em cumprimento ao disposto no art. 10 da MP
nº 2.225-35/2001.
Reconhecido pela própria Administração o direito ao reajuste integral de 28,86% a todos os servidores públicos, civis e militares,
deve constar na base de cálculo para o reajuste de 3,17%.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.