TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000131-2/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000131-2/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : INTIMAMENTE IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Alendre Macedo Tavares e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. TAXA SELIC. MULTA.CONFISCO.

A multa de 40% não representa confisco.

O art. 192, §3º da CF, já revogado, além de não ser auto-aplicável, nos termos da Súmula 648 do STF, disciplinava ta de juros no

campo civil, em relação à concessão de crédito, não podendo ser invocado para disciplinar obrigações tributárias.

Correta a aplicação da ta SELIC, porquanto não há no texto constitucional limite quanto à ta de juros em matéria tributária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000131-2/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-72-15-000131-2-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024