TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.008388-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/12/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.008388-8/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE SANTA CATARINA – CEFET/SC

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELADO : ARIVALDO LIZ DE ALMEIDA

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DA INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 192, I, DA LEI N.

8.112/90. ILEGALIDADE.

A suposta ilegalidade na concessão de aposentadoria não autoriza o corte abrupto de parcelas que a compõem, sem comunicação

prévia do beneficiário e oportunidade de defesa.

Em respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a é de ser adotado o entendimento de que a

desconstituição de qualquer ato administrativo que repercuta na esfera individual dos servidores ou administrados deve ser precedida

de processo administrativo que qaranta a ampla defesa e o contraditório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.008388-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-72-00-008388-8-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025