TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.16.000884-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.16.000884-2/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS FERRARIN LTDA/

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 26 DA LEF.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Acolhida a eção de pré-eutividade, com a extinção do eutivo fiscal, cabível a condenação da Fazenda Pública ao

pagamento de honorários advocatícios. 2. O art. 26 da LEF deve ser interpretado em harmonia com os demais princípios do

ordenamento jurídico, não implicando o afastamento da verba honorária. Precedentes do STJ. 3. Honorários advocatícios arbitrados

em 5%, sobre o valor da eução, atualizados pelo IPCA-E, em consonância com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e com os

precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.16.000884-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-71-16-000884-2-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025