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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.16.000884-2/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS FERRARIN LTDA/
ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 26 DA LEF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Acolhida a eção de pré-eutividade, com a extinção do eutivo fiscal, cabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de honorários advocatícios. 2. O art. 26 da LEF deve ser interpretado em harmonia com os demais princípios do
ordenamento jurídico, não implicando o afastamento da verba honorária. Precedentes do STJ. 3. Honorários advocatícios arbitrados
em 5%, sobre o valor da eução, atualizados pelo IPCA-E, em consonância com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e com os
precedentes desta Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.