TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.000073-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.000073-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : ADENIR OSVALDO GONCALVES

ADVOGADO : Imelda Martini e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada, mediante formulário, a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos previstos nos regulamentos, a

atividade deve ser reconhecida como especial e convertida para comum.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA RMI.

O segurado faz jus à majoração da RMI, com a concessão de aposentadoria por tempo de serviço integral, quando o acréscimo

resultante da conversão do tempo especial em comum ao tempo de atividade já reconhecido pela autarquia somar mais de 35 anos de

serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.000073-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-71-10-000073-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024