TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025516-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025516-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : NARA MARIA JURKFITZ

ADVOGADO : Carlos Fernando Aragonez de Vasconcellos

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. ARTIGO 173, I, DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

FIXAÇÃO POR CRITÉRIO EQÜITATIVO

1. São inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, por disciplinarem matéria reservada à lei complementar, aplicando-se à

contribuição destinada à Seguridade Social o prazo prescricional de cinco anos previsto nos arts. 173 e 174, do CTN. (Argüições de

Inconstitucionalidade nos AI nºs 2000.04.01.092228-3/PR e 2004.04.01.026097-8/RS).

2. Decorrido período maior que cinco anos entre o primeiro dia do ercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser

efetuado e a data da notificação do lançamento, impõe-se o reconhecimento da decadência.

3. Fios honorários em 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025516-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-71-00-025516-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 30 out. 2025