TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.011949-6/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.011949-6/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : MARIA LUIZA DE SOUZA

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. INTERPOSIÇÃO DE OFÍCIO. PENSÃO POR MORTE DE

FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

DESCARACTERIZAÇÃO.

1. A observância do duplo grau obrigatório de jurisdição, enquanto condição do trânsito em julgado da sentença contra o INSS

(autarquia federal), foi incorporada ao artigo 475 do CPC após a Lei nº 9.469/97.

2. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da autora em relação ao seu filho falecido,

justifica-se o indeferimento do benefício de pensão, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da Lei n.º

8.213/91.

3. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em

R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da Justiça Gratuita.

4. Sendo procedente a alegação do INSS, não há falar em litigância de má-fé.

5. Apelação da parte autora prejudicada em face da improcedência da ação.

6. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por dar provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, e julgar prejudicada a
apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.011949-6/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-04-01-011949-6-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025