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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.05.000636-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : RICARDO BUSANELLO e outro
ADVOGADO : Eduardo Braga Fernandes
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
SFH. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM DESCONTO. FVCS. LEI 10.150/2000.
Tem o mutuário o direito à quitação do saldo devedor com desconto de 100%, nos termos da Lei 10.150/2000 e cobertura do FCVS,
afastada a exigibilidade das prestações a partir do mês de janeiro de 1997, em razão do disposto conforme art.1º, § 5º da citada Lei.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação da Cai Econômica Federal, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.