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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.030473-0/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : OLISIA DOS SANTOS MEREGALLI
ADVOGADO : Antonio Valdenir Lorenco de Barcelos
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE :
JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA
PATRULHA/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. ÓBITO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 11, DE 25.05.1971. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 7.604, DE 26.05.1987.
Por força do disposto no art. 4. da Lei n. 7.604/87, a esposa de trabalhador rural falecido antes da edição da Lei Complementar n.
11/71, tem direito, como sua dependente presumida, ao restabelecimento da pensão do óbito do mesmo. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, conhecer em parte do apelo do INSS para, na
parte conhecida, dar-lhe parcial provimento e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.
