TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.009681-9/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.009681-9/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PLASTIFER PLASTICOS FERROS LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇ)AP;

1. No caso, houve o reconhecimento de ofício da prescrição material, o que é autorizado pelo ordenamento jurídico a partir da nova

redação dada pela Lei nº 11.280/06 ao § 5º do art. 219 do CPC. 2. Esta Corte já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei

8.212/91, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade em AI nº 2004.04.01.026097-8/RS. 3. Constituído o crédito tributário

por lançamento de ofício, inexistindo causas de interrupção e suspensão a prescrição e decorridos mais de cinco anos do lançamento

sem que houvesse a citação, mostra-se correta a sentença que reconheceu a prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.009681-9/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2000-71-08-009681-9-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024