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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.009681-9/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : PLASTIFER PLASTICOS FERROS LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇ)AP;
1. No caso, houve o reconhecimento de ofício da prescrição material, o que é autorizado pelo ordenamento jurídico a partir da nova
redação dada pela Lei nº 11.280/06 ao § 5º do art. 219 do CPC. 2. Esta Corte já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei
8.212/91, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade em AI nº 2004.04.01.026097-8/RS. 3. Constituído o crédito tributário
por lançamento de ofício, inexistindo causas de interrupção e suspensão a prescrição e decorridos mais de cinco anos do lançamento
sem que houvesse a citação, mostra-se correta a sentença que reconheceu a prescrição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.