—————————————————————-
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.003249-7/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : STI MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI 11.033/2004. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DL
1.569/77. CTN, ART. 156, V. ART. 40 DA LEF. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N.º 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O artigo 45 da Lei 8.212/91 foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de inconstitucionalidade no AI
n.º 2000.04.01.092228-3, Corte Especial, Relator Amir Sarti, publicado em 05/09/2001. O mesmo ocorreu com o artigo 46 da Lei
supramencionada na Argüição de Inconstitucionalidade no AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria
reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da CF/88.
2. O arquivamento do feito, com base no art. 40 da LEF, não pode gerar situação de imprescritibilidade e deve se limitar ao lustro
prescricional.
3. O DL 1.569/77 não possui caráter de lei complementar, a qual cabe o regramento das causas de suspensão e interrupção dos prazos extintivos.
4. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.